CVM · Colegiado · 15/08/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS DESTINADOS À VENDA
Anexo: Memo/SEP/Nº 030/84 Relator: SEP A SEP solicita ao Colegiado, através do citado memo, que fixe as diretrizes a serem por ela seguidas, tendo em vista diversos casos de companhias abertas do ramo de engenharia-construção civil, que vêm, sistematicamente, adotando o procedimento de corrigir monetariamente, de acordo com a variação das ORTN´s, o saldo da conta do Ativo Circulante – "Imóveis para Venda", baseadas em faculdade prevista na legislação fiscal. A SEP entende, respaldada no Parecer/CVM/SJU/N° 028/84 e no Memo/SEP/GEN/N° 011/84, que tal procedimento contraria o disposto na Lei n° 6.404/76 (inc. II do art. 183 e art. 185), ensejando, nos termos do inc. IV do art. 9° da Lei n° 6.385/76, a determinação para que aquelas companhias abertas republiquem suas demonstrações financeiras, corrigindo o critério de avaliação dos imóveis para venda e alterando, no que se fizer necessário, a destinação do lucro dada ao resultado do exercício. O Colegiado determinou à área técnica que fossem ouvidas algumas companhias abertas do ramo, bem como o setor encarregado do assunto na Câmara Brasileira da Indústria da Construção, para se avaliarem as repercussões da questão naquele ramo. O assunto retornará à pauta de reunião de Colegiado.
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