CVM · Colegiado · 28/08/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA BRASIMET COM. E IND. – RECURSO DA MINERAÇÃO MORRO VELHO S.A.
Anexos: MEMO/SEP/N° 101/85; MEMO/GEO/JIBJ/N° 015/85; E MEMO/GJL/N° 09/85 Após analisar o assunto, o Colegiado decidiu, por maioria de votos, indeferir o recurso da Mineração Morro Velho S.A., por entender que, no mérito, trata-se de caso de oferta pública, devendo a empresa apresentar as informações necessárias ao estabelecimento do preço a ser estendido aos minoritários. Deliberou, também, autorizar que as ações da BRASIMET voltem a ser negociadas, mediante comunicação da SMI às Bolsas. O DFA (voto vencido) solicitou fosse transcrito seu entender sobre o assunto em tela: "Não chego a ponto de afirmar que toda alteração de controle em uma empresa "holding" detentora de controle de companhia aberta escape ao conceito previsto no art. 254 da Lei n° 6.404/76. Entretanto, no caso presente, parece-me evidente que não houve pagamento de sobrepreço pelo controle, pois a transação foi feita fora do país, englobando todo um complexo empresarial e levando em conta aspectos estratégicos do mercado internacional. Ou, se houve, ele não foi específico para a empresa em causa (BRASIMET). Assim, qualquer cálculo matemático para se chegar a um valor seria subjetivo no caso.".
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