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CVM · Colegiado · 12/03/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

693 caracteres transcritos do PDF oficial

LIQUIDAÇÕES DE OPERAÇÕES A TERMO E NO MERCADO DE OPÇÕES

Tendo em vista a correta aplicação do art. 8° do DL 2.284, de 10.03.86, o Colegiado, revendo sua decisão tomada na reunião de 11.03.86 (ata n° 12/86), decidiu que, no caso de mercado de opções, as operações de exercício com séries abertas até 27.02.86 deverão ser liquidadas convertendo-se o valor desse exercício para cruzados, usando-se para isso o fator de conversão referente à data do efetivo exercício da opção, ainda que esta ocorra em data anterior à data limite para exercício, e não mais na data da liquidação financeira dessas operações. O Colegiado determinou que a SMI comunicasse às Bolsas de Valores e à CNBV tal decisão.

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