CVM · Colegiado · 07/04/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
860 caracteres transcritos do PDF oficial
APRECIAÇÃO DO RECURSO DA TRANSBRASIL S.A. –LINHAS AÉREAS – REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Documento CGP/EXE/N° 059/86 Anexos: Memo/GEA/N° 057/86; Telex CVM 2424; Carta RIOAD n° 002/86 Relator: DEM O Colegiado decidiu, à vista do contido nas Leis 6.404/76 (art. 185) e 6.423/77 (art. 1°, § 2°) indeferir o recurso, não aceitando a correção do ativo permanente por variação cambial. Decidiu, ainda, indagar à empresa sobre o tratamento dado aos juros incidentes nas vendas a prestações e determinar a sua apropriação como receita financeira, pelo regime de competência, caso não tenha sido esse o procedimento utilizado pela companhia. Quanto aos juros adicionados ao imobilizado, decidiu o Colegiado, excepcionalmente, permitir o procedimento utilizado até que se comunique a todas as companhias aéreas a obrigatoriedade do tratamento mais adequado.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.