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CVM · Colegiado · 14/04/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DA AMÉRICA DO SUL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CONTRA DECISÃO DE REPUBLICAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Documento/CGP/EXE/N° 061/86 Anexos: Processo CVM/86/0469; MEMO/GEA/N° 061/86 Relator: DEM O Colegiado decidiu: a) que a SEP deverá convocar o auditor para prestar depoimento sobre o seu parecer, que saiu sem ressalva apesar de as D.F´s estarem em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade; b) que a empresa poderá deixar de efetuar a republicação das D.F´s desde que formalize a entrega das informações complementares pedidas no Ofício/CVM/GEA/N° 067/86 não só à CVM como às bolsas no prazo de 05 dias. Caso contrário, fica considerado rejeitado o recurso apresentado.

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