CVM · Colegiado · 04/08/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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RECURSO DA BOLSA DE VALORES REGIONAL – RECOLHIMENTO AO FUNDO DE GARANTIA DE PERCENTUAL RELATIVO À VENDA DE TÍTULOS PATRIMONIAIS
Doc. /CGP/EXE/N° 153/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 023/86 Relator: DBS O Colegiado analisou as alegações da Bolsa de Valores Regional e resolveu reconsiderar a decisão da área técnica, tendo determinado à citada Bolsa o recolhimento imediato ao fundo de garantia, do Principal devido, no total de Cz$ 172.000,00, sem acréscimo de juros e correção monetária.
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