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CVM · Colegiado · 19/11/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

285 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE RENATO MICHELE PICCIONE AO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO

Doc. CGP/EXE/N° 244/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 044/86 Relator: DLG O Colegiado considerou improcedente a reclamação do investidor e manteve a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA.

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