CVM · Colegiado · 19/11/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE RENATO MICHELE PICCIONE AO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
Doc. CGP/EXE/N° 244/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 044/86 Relator: DLG O Colegiado considerou improcedente a reclamação do investidor e manteve a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA.
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