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CVM · Colegiado · 11/05/1987

Processo Administrativo nº 86/2068

Decisão do Colegiado nº 86/2068

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

723 caracteres transcritos do PDF oficial

SERVIÇO DE AÇÕES ESCRITURAIS – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC)

Doc./CGP/EXE/Nº 075/87 Anexos: MEMO/GMC/Nº 021/87; Carta DEFIN/DIMEC/87/483; Ofício/CVM/GMC/Nº 089/87; Parecer/GMC/Nº 055/86 (Proc. 86/2068) Relator: DBS O Colegiado decidiu oficiar ao BESC, com cópia para DIBAN/BACEN, informando que nada tem a opor ao início dos trabalhos para implementação do sistema, que deverá, a princípio ser voltado apenas para suas próprias ações. O Ato Declaratório de credenciamento somente será emitido quando se encontrarem sanadas as questões que já estão sendo objeto de análise no setor técnico da CVM e que se relacionam à implementação de sistema idêntico ao pretendido pelo BESC em outras instituições financeiras.

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