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CVM · Colegiado · 22/06/1987

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

672 caracteres transcritos do PDF oficial

DIVULGAÇÃO DE PROJEÇÕES PELA INSTITUIÇÃO LÍDER DO LANÇAMENTO EM AÇÕES

Doc./CGP/EXE/Nº 113/87 Anexo: MEMO/SEP/Nº 057/87 Relator: DLG O Colegiado analisou a pretensão da FNC – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários no processo de registro de emissão de ações da TRICHES S/A. De acordo com a Instrução CVM nº13/80 as projeções de lucro que venham a ser apresentadas no decorrer do processo de obtenção de registro tornam co-responsáveis a instituição(ções) líder(es) do underwriting e a empresa emissora. Pelo exposto, fica prejudicada a intenção da FNC, expressa através do MEMO/SEP/Nº 057/87, uma vez que a responsabilidade solidária decorre da lei, e não do contrato.

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