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CVM · Colegiado · 26/04/1988

Processo Administrativo nº 87/1124

Decisão do Colegiado nº 87/1124

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

495 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE JOSÉ FRANCISCO CAMACHO MACHADO AO FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA DOC./CGP/EXE/No.060/88

Anexo: Parecer/GMC/No. 022/88, Proc. CVM 87/1124 e Proc. FG 023/86 Relator: DMG Analisado o recurso, o Colegiado manteve a decisão da área técnica. Determinou, ainda, à SJU seja elaborado Parecer de Orientação, explicitando que a Corretora, antes de executar a ordem do cliente, é responsável pela verificação da posição da pessoa física em custódia, ou pela comprovação da existência do papel.

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