CVM · Colegiado · 07/07/1988
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE RENATO CIFALI CONTRA FUNDO DE GARANTIA BOVESPA
Doc./CGP/EXE/No 171/88 Anexo: Tlx no. 5897 e 6190 (Proc. CVM no. 2167/86) Relator: DMS O Colegiado analisou telex da BOVESPA a respeito da reclamação do Sr. Renato Cifali ao Fundo de Garantia daquela Bolsa, no qual é solicitado à CVM definir a Corretora que deverá ressarcir o Fundo de Garantia da BOVESPA para que seja efetuado o pagamento ao reclamante, conforme determinação da CVM.O Colegiado – embora considerando que tal decisão deva ser tomada no âmbito da auto-regulação das Bolsas – face aos insistentes pedidos de posicionamento da BOVESPA à autarquia e, ainda, para não retardar mais o pagamento ao reclamante, manifestou seu entendimento de que houve responsabilidade concorrente das Corretoras, eis que a GRAPHUS teria se omitido no acompanhamento da operação até sua final liquidação, enquanto a SODRIL teria cometido a falha operacional que ensejou o prejuízo ao cliente.Neste sentido, decidiu expedir telex à BOVESPA, determinando o imediato ressarcimento ao investidor, sem prejuízo das ações regressivas que venham a ser eventualmente propostas.
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