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CVM · Colegiado · 23/01/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.140 caracteres transcritos do PDF oficial

BALANÇOS DAS EMPRESAS ABERTAS – ELIMINAÇÃO DA CORREÇÃO INTEGRAL

Anexo: Telex Banco Bandeirantes de 23.01 e Notas do JB de 19.01, da Gazeta Mercantil, de 18.01 e 23.01, do Jornal do Comércio de 23.01 e Estado de São Paulo, de 18.01. Relator: DLH Analisando as manifestações que vem recebendo de diversas entidades, além de vários artigos e críticas que vêm sendo divulgados pela imprensa sobre a eliminação da correção integral dos balanços determinada pela Medida Provisória nº 32/89, o Colegiado decidiu baixar Deliberação dispondo sobre os procedimentos a serem adotados pelas companhias abertas com vistas à adaptação à nova unidade do sistema monetário instituída pela citada Medida. Foi analisada a minuta de Deliberação e decidido que as companhias abertas que sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil elaborarão as suas demonstrações financeiras extraordinárias de acordo com as normas expedidas por aquele Banco, sem prejuízo do atendimento das disposições da Instrução CVM nº 31/84, no que couber, e ressalvada a competência da CVM relativamente a normas específicas que vier a estabelecer sobre a matéria. O Colegiado entendeu ainda que, caso os efeitos decorrentes do novo Programa de Estabilização Econômica sejam relevantes, as companhias abertas deverão divulgar pela imprensa, seja pela forma de quadro complementar junto às notas explicativas anexas às demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.88, seja em separado, nos mesmos jornais em que publicam suas demonstrações, dando destaque ao fato. A minuta contemplando tais orientações será enviada ao Banco Central, ANDIMA, FEBRABAN, ABRASCA, ABAMEC, IBRACON, ANBID, Bolsas do Rio e de São Paulo e CNBV, em audiência restrita, para sugestões no menor prazo possível, tendo em vista a urgência requerida para divulgação da posição da CVM. Quanto à revogação do art. 185 da Lei nº 6.404/76, efetivada pela Medida Provisória nº 32, decidiu-se propor ao Ministro da Fazenda uma modificação no texto dessa Medida, através de outra Medida Provisória, propondo a revogação apenas dos parágrafos do mencionado artigo, mantido o seu caput.

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