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CVM · Colegiado · 24/04/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

526 caracteres transcritos do PDF oficial

SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES COM AÇÕES PP DE PARANAPANEMA

Com base no relato do SMI e documentos apresentados, o Colegiado, fundamentado no art. 9° da Instrução CVM 35, deliberou suspender a liquidação da operação realizada no pregão de 19.04.89, da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, envolvendo 415.000 ações PP de Paranapanema, ao preço de NCZ$ 720,00 por lote de mil ações, vendidas pela Corretora Fonte (comitente: Vereda DTVM) e compradas pela Corretora Grande Rio (comitente: José Adelino Buarque Perlingeiro).

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