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CVM · Colegiado · 10/07/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

335 caracteres transcritos do PDF oficial

RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE CUSTÓDIA DA BOVESPA

O Colegiado deliberou, com fundamento no art. 17, in fine, da Lei n° 6.385/76, que a BOVESPA encaminhe à CVM, no prazo de 15 dias, Relatório de Auditoria Independente sobre a situação da custódia daquela Bolsa, data-base de 30 de junho, com especial ênfase nos dias 8, 9 e 12 de junho.

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