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CVM · Colegiado · 04/10/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.304 caracteres transcritos do PDF oficial

VOTO AO CMN E MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE BANCOS MÚLTIPLOS E BANCOS DE INVESTIMENTO – IDENTIFICAÇÃO DE COMITENTES FINAIS DAS OPERAÇÕES VOTO AO CMN E MINUTA DE RESOLUÇÃO SOBRE REABERTURA DOS MERCADOS DE OPÇÕES E FUTURO DE ÍNDICES VOTO AO CMN E MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO N° 1120/86 INSTRUÇÃO CVM QUE DISPÕE SOBRE OS MERCADOS FUTUROS, A TERMO E DE OPÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN N° 922 – VERSÃO BOLSAS DE VALORES ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN N° 922 – VERSÃO SOCIEDADES CORRETORAS INSTRUÇÃO CVM QUE DISPÕE SOBRE A CARTEIRA PRÓPRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS DAS SOCIEDADES CORRETORAS

O Colegiado, após analisar detidamente os documentos apresentados, deliberou aprovar todas as minutas, que serão submetidas à apreciação do Sr. Ministro da Fazenda. Ao analisar a versão da Resolução sobre Sociedades Corretoras, o Colegiado tomou conhecimento do Memo/GMC/064/89, encaminhando observações e ponderações e pleiteando a não inclusão de dispositivo prevendo o encaminhamento à CVM dos balancetes de corretoras e respectivas demonstrações financeiras, pareceres e relatórios dos auditores independentes. Foi deliberado manter a exigência no corpo da Resolução, ficando registrada nesta ata a discordância da área quanto à exigência em questão.

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