CVM · Colegiado · 27/12/1989
Processo Administrativo nº 88/3930
Decisão do Colegiado nº 88/3930
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE JOSÉ DUNSTAN DE FREITAS AO FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ – PRIME S/A CCV
Doc. CGP/EXE/n° 023/89 Anexos: Proc. CVM 88/3930-1 e Proc. BVRJ 094/88 Relator: DLF O Colegiado decidiu reformar a decisão da BVRJ, mantendo a decisão do Sr. Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, nos termos de seu despacho de 12.12.88, às fls. 10 do processo. Em decorrência, a Bolsa deverá ressarcir o reclamante com base na diferença (Cz$ 0,52) entre o preço médio de compra dos títulos (Cz$ 3,76) e aquele decorrente do reajuste técnico do preço limite estabelecido para a compra das ações com direito (Cz$ 3,24), o que totalizará a importância de Cz$ 52.000,00, corrigida monetariamente a partir da data da propositura de reclamação, ficando, dessa forma, parcialmente provido o recurso do reclamante.
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