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CVM · Colegiado · 20/02/1990

Processo Administrativo nº 87/1452

Decisão do Colegiado nº 87/1452

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

423 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE PARANÁ REFRIGERANTES S/A E OUTROS AO FUNDO DE GARANTIA DA BVSP DOC./CGP/EXE 281/88

Anexo: Proc. 87/1452 Relator: DMD O Colegiado acatou o entendimento da GMC – corroborado por despacho do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários – no sentido de que a Bolsa de Valores do Paraná é o foro competente para apreciação e decisão do assunto, pelo que o processo deve ser remetido aquela entidade.

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