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CVM · Colegiado · 12/03/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

485 caracteres transcritos do PDF oficial

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROIBIÇÃO DE DAY-TRADE INTER-PRAÇAS PELOS ADMINISTRADORES DAS DISTRIBUIDORAS DOC./CGP/EXE 064/90

Anexo: Mandado Relator: DMD O Colegiado analisou o MEMO/GJ-2/015/90 e o pleito da ADEVAL, tendo deliberado estender às distribuidoras de valores a autorização dada às corretoras através do Ofício-Circular/CVM/PTE/Nº 388, de 15.12.89. A decisão deverá ser comunicada à ADEVAL, solicitando àquela Associação transmita aos associados a autorização ora concedida.

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