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CVM · Colegiado · 12/03/1990

Processo Administrativo nº 89/2155

Decisão do Colegiado nº 89/2155

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

764 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – RECURSO CONTRA FUNDO DE GARANTIA DA BOVMESB – HERMES MANDARINO DE OLIVEIRA DOC./CGP/EXE 028/90

Anexo: Proc. 89/2155-5 Relator: DAF O Colegiado, após analisar o recurso, deliberou manter a decisão da SMI, negando provimento ao recurso da Corretora em questão, e determinando, adicionalmente, que o ressarcimento do reclamante se faça nos termos da Art. 44 do Regulamento Anexo à Resolução 1656/89 do CMN, conforme MEMO/CVM/GJ-1/017/90, de 25.01.90. Determinou, ainda, o Colegiado que a SMI apure se o procedimento da Corretora, ao debitar da conta do investidor além da multa, aplicada pela Bovespa, remuneração compensatória sem base contratual, não constitui infração a outros dispositivos legais e regulamentares emanados da CVM.

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