CVM · Colegiado · 06/06/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SISTEMA CATS DE NEGOCIAÇÃO POR TERMINAIS DA BOVESPA DOC./CGP/EXE/Nº 084/90
Anexo: MEMO/CVM/SDM/Nº 032/90; PARECER/SDM/GDA Nº 009/90; Regulamento de Operações por Terminais e Manual de Operador CATS. Relator: DNC Após apreciar as análises e pareceres emitidos pelas áreas técnicas – SDM e SMI – a respeito do "Regulamento de Operações por Terminais" e do "Manual do Operador CATS", submetidos pela Bovespa à apreciação da CVM, o Colegiado aprovou sua implantação por aquela Bolsa, condicionando-a, no entanto, a: inclusão no Regulamento do CATS, de dispositivo ressaltando que os parâmetros de preços e quantidade em leilão devem ser os mesmos daqueles utilizados no pregão a viva voz, de forma a dar mais transparência aos usuários do sistema; previsão obrigatória, no caso específico das operações diretas, de condições semelhantes à obtida pela interferência no pregão a viva voz, de modo semelhante ao verificado no Telepregão; prévio treinamento dos servidores da CVM responsáveis pelas áreas de mercado e fiscalização, a ser ministrado pela Bovespa.
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