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CVM · Colegiado · 11/09/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

878 caracteres transcritos do PDF oficial

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Relator: DLC O DLC levou ao conhecimento dos demais membros do Colegiado minuta de Circular do BACEN que está sendo encaminhada ao Programa Federal de Desregulamentação, propondo a autorização "a priori" para instituições financeiras que tenham como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros que venham a atuar como agente fiduciário dos debenturistas, conforme o disposto no art. 66 da Lei 6.404/76. Até o momento tal autorização vinha sendo concedida pelo BACEN a cada pleito específico, após observadas as condições fixadas pela CVM em processo instruído nesta autarquia. Adotada essa orientação, evitar-se-á a duplicidade de serviços hoje existentes, minimizando o custo suportado pelas sociedades que hoje se vêem na contingência de instruir processos análogos em órgãos distintos.

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