CVM · Colegiado · 11/09/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
878 caracteres transcritos do PDF oficial
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Relator: DLC O DLC levou ao conhecimento dos demais membros do Colegiado minuta de Circular do BACEN que está sendo encaminhada ao Programa Federal de Desregulamentação, propondo a autorização "a priori" para instituições financeiras que tenham como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros que venham a atuar como agente fiduciário dos debenturistas, conforme o disposto no art. 66 da Lei 6.404/76. Até o momento tal autorização vinha sendo concedida pelo BACEN a cada pleito específico, após observadas as condições fixadas pela CVM em processo instruído nesta autarquia. Adotada essa orientação, evitar-se-á a duplicidade de serviços hoje existentes, minimizando o custo suportado pelas sociedades que hoje se vêem na contingência de instruir processos análogos em órgãos distintos.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.