CVM · Colegiado · 11/09/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO DA VOE S.A. PARA QUE RECURSOS DO FUNDO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS FUNCIONÁRIOS DA VASP POSSAM VIR A SER APLICADOS EM AÇÕES DE SUA EMISSÃO DOC. CGP/EXE/Nº 253/90
Anexos: MEMO/GJ-1/Nº 146/90; Corresp. de 23.07.90 da VOE Relator: DLC A VOE S.A. pretende que recursos do fundo de previdência privada dos funcionários da VASP possam vir a ser aplicados em ações de sua emissão. A Resolução CMN nº 1.612/89 estabelece as diretrizes e limites de aplicação dos recursos de entidades fechadas de previdência privada, não contemplando as companhias fechadas em tais aplicações. Conforme exposto pelo relator, o procedimento mais correto no presente caso seria o encaminhamento de proposta à Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento para que apreciasse as condições peculiares, e, caso entendesse pertinente, autorizasse a pleiteada aplicação, não apenas ao Fundo de Previdência Privada dos funcionários da VASP, mas também em relação a outros Fundos de Previdência Privada. O Colegiado deliberou consultar a VOE S.A. para verificar se ainda interessa àquela sociedade o encaminhamento do assunto ao Conselho Monetário Nacional.
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