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CVM · Colegiado · 04/10/1990

Processo Administrativo nº 87/00045

Decisão do Colegiado nº 87/00045

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

414 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO PERANTE O FUNDO DE GARANTIA DE BOVMESB FORMULADA POR JOSÉ CÂMARA DOC. CGP/EXE/Nº 302/88

Anexo: Processo 87/000455 Relator: DLC De conformidade com as manifestações das áreas técnicas – SMI e SJU, o Colegiado entendeu que não há prova eloquente no processo da alegada intenção de venda dos certificados em questão por parte do reclamante, razão pela qual deliberou manter a decisão da BOVMESB e da SMI..

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