CVM · Colegiado · 04/10/1990
Processo Administrativo nº 87/00045
Decisão do Colegiado nº 87/00045
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO PERANTE O FUNDO DE GARANTIA DE BOVMESB FORMULADA POR JOSÉ CÂMARA DOC. CGP/EXE/Nº 302/88
Anexo: Processo 87/000455 Relator: DLC De conformidade com as manifestações das áreas técnicas – SMI e SJU, o Colegiado entendeu que não há prova eloquente no processo da alegada intenção de venda dos certificados em questão por parte do reclamante, razão pela qual deliberou manter a decisão da BOVMESB e da SMI..
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