CVM · Colegiado · 27/11/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO DO BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA – LEILÃO PARA A VENDA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA EDN-ESTIRENO DO NORDESTE S/A
Anexo: Correspondência do Banco Europeu para a América Latina, de 16.11.90 Relator: SGE O Colegiado da CVM, em reunião hoje realizada, com base no disposto no art. 9º, da Instrução nº 35, de 23.07.84, autorizou que seja efetuado na BOVESPA leilão para a venda de ações ordinárias, nominativas, de emissão da EDN – Estireno do Nordeste S/A, proposto pelo Banco Europeu para a América Latina (BEAL). No referido leilão somente deverão ser aceitas ofertas de compra para a totalidade do lote licitado, sendo vedada, pois, a interferência de vendedores e de compradores para a parte do lote, em face das peculiaridades da operação. Esta decisão será comunicada à BOVESPA pelo SGE.
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