CVM · Colegiado · 01/11/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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HORÁRIO DO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES NA BM&F EM FUNÇÃO DO CAT’S
Anexo: Memo/SGE/Nº 119/90 Relator: SGE O SGE apresentou documento a respeito da reunião mantida, em 30.10.90, com a BM&F e a BOVESPA visando a uniformização dos horários de fechamento do mercado futuro de índices e do CAT’S. O Colegiado decidiu que o horário de fechamento do mercado de índice deverá ser o mesmo do CAT’S, visando evitar influência das cotações das ações do IBOVESPA no mercado de índice da BM&F. Esta decisão será comunicada à BM&F e ao mercado através de Deliberação a ser expedida pela CVM.
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