CVM · Colegiado · 08/01/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ALCOA ALUMÍNIO S.A. DOC. CGP/EXE Nº 090/90
Anexos: MEMO/SGE/Nº 025/90; MEMP/GER/Nº 010/90 Relator: DNC O Colegiado ratificou o entendimento das áreas técnicas, de que o recolhimento da taxa de fiscalização feito pela companhia está irregular, posto que cada séria de emissão é base de incidência da taxa de fiscalização. À autarquia não compete flexibilizar a aplicação da Lei nem é dado o direito de amenizar o efeito financeiro de sua aplicação ao contribuinte, sob pena de ser responsabilizada por não cumprimento da obrigação de fazer cumprir a Lei. A companhia deverá ser instada a regularizar o recolhimento, na forma da Lei.
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