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CVM · Colegiado · 08/01/1991

Processo Administrativo nº 90/1428

Decisão do Colegiado nº 90/1428

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

761 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – SUL AMÉRICA CIA. AGROPASTORIL DOC. CGP/EXE/Nº 173/90

Anexo: Proc. 90/1428-4 Relator: DNC O Colegiado indeferiu o recurso baseado nas razões expostas no OFÍCIO/CVM/GE1/481/90, bem como no despacho da SJU constante do verso do MEMO/CVM/GE1/008/90, de 20.04.90. O Colegiado entende que "sociedade beneficiária de incentivo fiscal" é a titular do direito ao benefício, tenha ou não exercido tal direito, enquanto dele não for despojada. Entende, ainda, que cancelar os recursos FINOR pleiteados ao amparo do direito de sociedade beneficiária é tratativa desta junto à SUDENE, iniciativa estranha à CVM que dela se ocupa para fins da taxa de fiscalização apenas quando oficializado o ato de descaracterização do direito ao benefício.

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