JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 08/01/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.930 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOC. CGP/EXE/Nº 158/90

Anexo: Proc. 1178-1 Relator: DNC O Colegiado indeferiu o recurso da empresa, acompanhando o voto do relator, pelas razões expostas na Comunicação Interna/GE2/MFA/Nº 001/90, de 07.06.90, aduzindo que a irretroatividade na lei fiscal é de ano-base, posto não haver para efeito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica o conceito de mês-base. Determinou a republicação das demonstrações financeiras em questão, com a única atenuante de se oficiar à companhia, deixando-a optar por fazê-lo junto ou antes da publicação das demonstrações financeiras de 31.12.90 (nunca depois), com os destaques requeridos pela CVM. Foi determinada, ainda, a tomada de depoimento a termo do auditor independente, visando conhecer suas razões para a postura técnica contraditória ao, simultaneamente: a. aquiescer com a prática de se efetuar correção monetária na demonstração financeira pela lei societária apenas a partir de 10.07.89, agravado pela cumplicidade com a divulgação inadequada como admitido pela própria companhia (último parágrafo de fls. 32 a 33) e não averiguar o fato em seu parecer quando, ao mesmo tempo, b. expediu a mesma opinião concorde no parecer sobre as demonstrações financeiras envolvidas no processo 90/1144-7 (Farol), em que a correção monetária foi feita não só sobre todo o ano de 1989, mas também com índice superior ao determinado para fins fiscais; resultando que . no caso da Farol (Proc. 90/1144-7), o auditor concorda com a correção para o ano e majorada pelo vetor de 70,28% do "Plano Verão", e . no caso Buaiz (sob análise), concorda com correção monetária só de 10.07.89 em diante. Os processos deverão retornar ao Colegiado, após o depoimento do auditor, devendo a área manifestar-se sobre a recomendação de oficiar ao Conselho Federal de Contabilidade a respeito do desempenho do contador e do auditor no caso sob apreciação.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa