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CVM · Colegiado · 26/03/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

815 caracteres transcritos do PDF oficial

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 88.0027478-1 IMPETRADO POR SENNE ASSOCIADOS S/C – AUDITORES E CONSULTORES CONTRA A SNC

Anexos: Relatório da SJU, Acórdão TRF – 2ª Região e Despacho TRF 2ª Região. Relator: SGE O SGE deu ciência ao Colegiado do Relatório do mandado de segurança impetrado por Senne Associados S/C Auditores e Consultores contra o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM por terem denegada sua pretensão de obter o registro de auditor independente, sem que a empresa seja integrada por contadores legalmente habilitados. O Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal, em 11.03.91, inadmitiu os recursos extraordinário e especial da impetrante, por entender que o acórdão recorrido deu correta interpretação à lei que rege a lide. O Colegiado determinou a divulgação, pela imprensa, da decisão.

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