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CVM · Colegiado · 25/04/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

284 caracteres transcritos do PDF oficial

D+0/D+1 – REUNIÃO COM A BM&F, BVRJ E BOVESPA

Relator: DNC O Colegiado decidiu prorrogar para o dia 24 de junho de 1991 a entrada em vigor do prazo de liquidação física e financeira das operações realizadas em bolsa, em todos os mercados, até o dia seguinte ao fechamento da operação.

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