CVM · Colegiado · 25/04/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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D+0/D+1 – REUNIÃO COM A BM&F, BVRJ E BOVESPA
Relator: DNC O Colegiado decidiu prorrogar para o dia 24 de junho de 1991 a entrada em vigor do prazo de liquidação física e financeira das operações realizadas em bolsa, em todos os mercados, até o dia seguinte ao fechamento da operação.
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