CVM · Colegiado · 10/07/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NOS RECIBOS UTILIZADOS PELOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOC./CGP/EXE/Nº 096/91
Anexo: Minuta Relator: PTE O PTE relatou os fundamentos da Instrução proposta aos demais membros do Colegiado, esclarecendo que, enquanto não for concretizada a quebra do sigilo bancário para a CVM, através dos mecanismos sugeridos na minuta apresentada, a CVM estaria obrigando os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários a adotar práticas que identificassem os destinatários das operações no mercado, de forma a coibir a atuação dos "laranjas". Foi aprovada a minuta proposta, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto deste ano.
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