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CVM · Colegiado · 10/07/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

704 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NOS RECIBOS UTILIZADOS PELOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DOC./CGP/EXE/Nº 096/91

Anexo: Minuta Relator: PTE O PTE relatou os fundamentos da Instrução proposta aos demais membros do Colegiado, esclarecendo que, enquanto não for concretizada a quebra do sigilo bancário para a CVM, através dos mecanismos sugeridos na minuta apresentada, a CVM estaria obrigando os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários a adotar práticas que identificassem os destinatários das operações no mercado, de forma a coibir a atuação dos "laranjas". Foi aprovada a minuta proposta, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto deste ano.

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