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CVM · Colegiado · 23/10/1991

Processo Administrativo nº 91/0165

Decisão do Colegiado nº 91/0165

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.347 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE REGISTRO – ASO METAL DOC./CGP/EXE/Nº 031/91

Anexo: Proc. 91/0165-9 Relator: DAE Trata-se de pedido de cancelamento de registro com base na Instrução CVM nº 03/78. A peculiaridade do presente caso é que, embora a companhia tenha realizado a oferta pública de compra de ações de sua emissão, cerca de 1.000 correspondências foram devolvidas por estarem com endereços desatualizados. A companhia alega ser impossível a efetivação de nova oferta pública de compra que lhe permita atingir o limite de 75% previsto na Instrução, pela impossibilidade de localização. Por outro lado, a ASO METAL não se enquadra no item XXIX da referida Instrução. No entanto, 44 acionistas detentores de 49.354 ações discordaram do cancelamento. Considerando que o preço ofertado foi muito inferior ao valor patrimonial da ação, conforme abordado pelo relator em seu voto, o Colegiado aprovou a proposta do DAE de que, para viabilizar o fechamento do capital, o acionista da ASO METAL proceda a uma nova Oferta Pública de Compra, ofertando o valor patrimonial da ação, e após aguardar a manifestação dos acionistas, caso fique caracterizado que o único empecilho para o cancelamento do registro foi a impossibilidade de localizar os acionistas vendedores, esta CVM poderá aprovar novo requerimento, visando o cancelamento do registro de Companhia Aberta.

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