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CVM · Colegiado · 31/10/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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CONSULTAS ANEXO IV DOC./CGP/EXE/Nº 205/91

Anexo: MEMO/SDM/Nº 002/91 Relator: DAE Com relação às consultas apresentadas pela SDM e submetidas à apreciação do Colegiado foi deliberado: a. James Capel – sobre a possibilidade de uma conta carteira própria ter mais do que um custodiante – nada impede a custódia de um investidor em várias instituições, desde que o administrador local seja mantido informado sobre todas elas. b. TOZZINI, FREIRE – sobre a possibilidade de um investidor estrangeiro ter três administradores locais – deverão ser protocolados junto à CVM três pedidos de registro, cada qual com um administrador. c. BANCO DE BOSTON – sobre a possibilidade de atender ao requisito de auditoria através de uma tradução do relatório de auditoria feito pelo auditor estrangeiro do investidor, que habitualmente audita todas as suas contas – não poderá ser deferido o pleito pela CVM. O Colegiado encaminhará uma proposta de alteração da resolução ao Conselho Monetário Nacional.

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