CVM · Colegiado · 17/12/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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INSTRUÇÃO – CRITÉRIOS PARA REGISTRO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA LEI 8.200/91 E NO 332/91. DOC./CGP/EXE/Nº 257/91
Anexo: Minuta Instrução Relator: DAE O DAE submeteu aos demais membros do Colegiado minuta de Instrução que estabelece critérios e orientações sobre procedimentos a serem adotados no registro da correção monetária prevista na Lei nº 8200, de 28.06.91 e no Decreto 332, de 4.11.91, e aplicados aos balanços das companhias abertas cujo exercício encerra-se em 31 do corrente. O DAE esclareceu que o Decreto mencionado, elaborado pela Receita Federal, apresentou algumas irregularidades que poderão gerar prejuízos aos investidores minoritários, afetando a distribuição de dividendos, por ter criado obrigação tributária com efeitos passados, que beneficiará algumas empresas, mas prejudicará outras tantas. Destacou, contudo, que a Instrução é produto de uma longa discussão e representa um consenso, inclusive com o Banco Central, que estará baixando, nesta data, uma Circular determinando que as instituições financeiras adotem as mesmas regras estabelecidas pela CVM. Após exposição do relator sobre os critérios técnicos que nortearam a elaboração da Instrução sob análise, e discutidos os problemas legais que poderão advir em função da aplicação de algumas regras que visam a adequar-se à regulamentação anteriormente baixada, o Colegiado aprovou a Instrução em questão.
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