CVM · Colegiado · 02/12/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM AÇÕES DA METAL LEVE S/A
Anexos: MEMO/SEP/Nº 054/91, voto DAE Relator: DAE O DAE proferiu seu voto, abaixo transcrito: "Em que pese as considerações da área técnica, entendo que não há evidências que tipifiquem o alienante das ações como controlador. Assim sendo, defiro o pleito da requerente, determinando que a área técnica modifique o artigo 2º da Instrução CVM nº 88/88 para que, em casos similares a este, a operação possa ser objetivamente enquadrada." Os demais membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do DAE.
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