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CVM · Colegiado · 28/11/1991

Processo Administrativo nº 90/1904

Decisão do Colegiado nº 90/1904

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.033 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE REGISTRO – DE ANTONI S.A. MÁQUINAS E IMPLEMENTO AGRÍCOLA DOC./CGP/EXE/Nº 232/91

Anexo: Proc. 90/1904-9 Relator: DAE Trata-se de pedido de cancelamento de registro de empresa com mais de 300 (trezentos) acionistas que, juntos, totalizaram 32% (trinta e dois por cento) do capital. A empresa de ANTONI S.A., embora não atenda aos requisitos da Instrução CVM nº 03/78, pleiteia seu enquadramento, dentre as exceções, alegando que nunca atuou no mercado; a manutenção do registro lhe é onerosa, tendo em vista a precária situação financeira da empresa. Considerando a manifestação da área técnica e de conformidade com o Voto do DAE, o Colegiado aprovou, em caráter excepcional o cancelamento do registro do requerente, desde que seja realizada a oferta pública pelo valor patrimonial das ações e paga complementação aos minoritários que já alienaram suas ações ao controlador, Sr. Julio Antonio De Antoni, correspondente à diferença entre o valor recebido, devidamente corrigido, e o valor a ser ofertado (patrimonial).

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