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CVM · Colegiado · 23/12/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.290 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO JULGAMENTO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO CVM Nº 03/90 DOC./CGP/EXE/Nº 273/91

Anexo: Requerimento de Waldemar Pires e Sérgio Ferreira Pires Relator: DRG Foi apreciado o pedido de reconsideração da decisão prolatada em sessão de julgamento realizada na sede da CVM em 28 de novembro p.p., que apenou com suspensão do exercício do cargo de administrador de cia. aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores, pelo prazo de 1 ano, a contar da data do julgamento do processo, os Srs. Waldemar Pires e Sérgio Ferreira Pires. O Colegiado conheceu do pedido de reconsideração, analisou o mérito e deliberou pela manutenção da decisão recorrida, por entender que, no processo em tela, não procede a tese de inadmissibilidade de responsabilidade subjetiva do administrador da instituição financeira, no caso os Srs. Waldemar Pires e Sérgio Ferreira Pires, uma vez que foi comprovado à farta nos autos serem eles os beneficiários diretos das operações consideradas irregulares em detrimento da sociedade que administram. Deliberou, ainda, conceder efeito suspensivo à contagem do prazo para interposição de recurso perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – C.R.S.F.N., o qual se interromperá à data do recebimento deste ofício.

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