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CVM · Colegiado · 27/02/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

754 caracteres transcritos do PDF oficial

PRORROGAÇÃO PRAZO PARA ENQUADRAMENTO – FUNDO CONESUL – SOLICITAÇÃO FATOR S.A. CVC DOC./CGP/SEC/Nº 075/92

Anexo: MEMO/SDM/Nº 032/92 Relator: DRG Trata-se de pedido de prorrogação, por 180 dias, do prazo para enquadramento do Fundo Conesul constituído em 12.12.91, em termos de diversificação de carteira. O pedido foi fundamentado pela captação de recursos, pela crescente concentração do mercado, pela pequena disponibilidade de sobra de "underwriting", bem como pela instabilidade apresentada pelo mercado em passado recente, sendo comprovados o contínuo ingresso de recursos no Fundo e sua aplicação por demonstrativos anexados à documentação apresentada. O Colegiado decidiu conceder, em caráter definitivo, prorrogação do prazo por 4 (quatro) meses.

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