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CVM · Colegiado · 06/03/1992

Processo Administrativo nº 92/0107

Decisão do Colegiado nº 92/0107

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

503 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE REGISTRO – JAIR MODESTO DA COSTA DOC./CGP/SEC/Nº 079/92

Anexo: Proc. 92/0107-6 Relator: DRG Após analisar o posicionamento da Gerência Jurídica, o Diretor Relator acatou o entendimento desta área, no sentido de que não sendo configurado o fato gerador da Taxa, não é ela devida pelo requerente. Sendo assim, o Colegiado deferiu o pedido de cancelamento de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, isentando o requerente do pagamento da Taxa de Fiscalização.

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