JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 06/05/1992

Processo Administrativo nº 91/1790

Decisão do Colegiado nº 91/1790

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.087 caracteres transcritos do PDF oficial

DEFINIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ÚNICA – PAGAMENTO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO POR EMPRESAS QUE TENHAM REQUERIDO CANCELAMENTO DE REGISTRO DOC./CGP/SEC/Nº 254/92

Anexo: Voto Relator: DFV O Colegiado, analisando o Proc. 91/1790-3 da empresa Inverbrás Administração, Participações e Assessoria S.A., decidiu acatar o entendimento da Superintendência Jurídica, consubstanciado no MEMO/SJU/Nº 001/92, do qual transcrevemos sua conclusão contida no último parágrafo, dando provimento ao pleito da requerente: "Nesse sentido, se o fato imponível que justifica a cobrança da taxa de fiscalização, consubstanciado no exercício do poder de polícia atribuído à CVM por força de lei, não se materializa por extinção e desaparecimento do mundo jurídico do ente administrado, razão não existe para tornar exigível a cobrança da taxa de fiscalização, a partir da data de aprovação assemblear da incorporação e conseqüente extinção da companhia em questão, ou seja, a partir de 12 de junho de 1990". Ademais, o Colegiado deliberou que nos casos da espécie sejam adotados procedimentos idênticos ao caso em tela.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa