CVM · Colegiado · 06/05/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DA PETROFLEX – BANCO PRIMUS S.A.
Anexo: Voto Relator: DFV O Colegiado, acompanhando o Voto da Relatora, deliberou que o Banco mencionado, de conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, deverá recolher o valor da diferença da taxa existente entre a data do pagamento efetuado anteriormente e a data em que foi protocolada a documentação do pedido de registro.
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