CVM · Colegiado · 19/05/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR – COLOCAÇÃO DE AÇÕES DA ARACRUZ CELULOSE S.A. DOC./DGABB/GSECB/Nº 179/92
Anexo: MEMO/DERER/Nº 030/92 Relator: DIRAE O Colegiado analisou o expediente FIRCE/COINV-C-92/90 do Banco Central do Brasil, no qual é solicitada a manifestação da CVM sobre o assunto em tela. Foi decidido oficiar àquele Banco informando que o Colegiado julgou razoável o valor apresentado pela companhia, de US$ 3,485,000.00 a título de despesas mais 4% a 4,5% sobre o valor dos títulos colocados no exterior, valores estes condizentes com os apresentados por companhias estrangeiras, que realizaram operações semelhantes à da Aracruz no mercado externo. Ademais, é necessário esclarecer que esta manifestação se refere a valores máximos estimados e que a companhia requerente se dispõe a apresentar cópia de todas as faturas referentes a essas despesas, estabelecendo, então, o valor definitivo sujeito à isenção fiscal, de que trata o artigo 92 da Lei nº 8.383/91.
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