JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 28/05/1992

Processo Administrativo nº 92/1200

Decisão do Colegiado nº 92/1200

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

618 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DECISÃO DA DERER – ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. DOC./DGABB/GSECB/Nº 177/92

Anexo: Proc. 92/1200-0 Relator: DIRAE O Colegiado acatou o Voto do Relator, no sentido de não dar provimento ao recurso da requerente, deliberando que a companhia terá um prazo de 05 dias úteis contados a partir da ciência da recorrente da decisão do Colegiado, para republicar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.91. Ademais, deliberou que seja aberto inquérito administrativo contra o auditor independente, pela omissão de não ressalvar as demonstrações financeiras da empresa no mesmo exercício.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa