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CVM · Colegiado · 08/07/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

734 caracteres transcritos do PDF oficial

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINATURA DE ATOS DECLARATÓRIOS – FUNDOS DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ESTRANGEIROS

O Colegiado aprovou a modificação na sistemática de exame para aprovação de fundos investidores estrangeiros. Deliberou ao Diretor de Normas da CVM anular, aprovar e indeferir os pleitos de constituição no Brasil, de carteira de títulos e valores mobiliários – conta coletiva, na forma do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289/87, instituído pela Resolução nº 1.832, de 31.05.91 e Instrução CVM nº 169, de 02.01.92. A formalização desta decisão deverá ser feita através de Deliberação CVM outorgando ao Diretor de Normas competência para assinar Atos Declaratórios autorizando ou cancelando autorização concedida.

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