CVM · Colegiado · 05/08/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTAS DE INSTRUÇÕES QUE ALTERAM O VALOR NOMINAL UNITÁRIO MÍNIMO PARA EMISSÃO DE DEBÊNTURES E NOTAS PROMISSÓRIAS DOC./DGABB/GSECB/Nº 287/92
Anexo: Minutas Relator: DIRAE O Colegiado aprovou Voto do relator, alterando o valor nominal unitário mínimo para emissão de debêntures e notas promissórias, Resolução CMN nº 1.833, de 28 de junho de 1991, e Instrução CVM nº 155, de 07 de agosto de 1991.
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