CVM · Colegiado · 12/08/1992
Processo Administrativo nº 92/1835
Decisão do Colegiado nº 92/1835
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DERER/GERER DOC./DGABB/GSECB/Nº 290/92
Anexo: Proc. 92/1835-1 Relator: DIRAE O Colegiado aprovou o Voto do relator, no sentido de negar provimento ao recurso da recorrente, determinando que somente seja deferido o seu registro na CVM, após o refazimento de suas demonstrações financeiras para refletir os efeitos da contabilização da reserva especial.
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