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CVM · Colegiado · 12/08/1992

Processo Administrativo nº 92/1194

Decisão do Colegiado nº 92/1194

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

763 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO REFERENTE A REPUBLICAÇÃO DFS DOC./DGABB/GSECB/Nº 201/92

Anexo: Proc. 92/1194-2 Relator: DIRAE O Colegiado aprovou o voto do relator, no sentido de dar provimento parcial. Acata, item 1-B, votando por dar provimento à recorrente, pois a determinação do Colegiado da CVM corresponde à exigência de divulgação, pela companhia, a todos os seus acionistas, prevalecendo interpretação da Lei nº 6.404/76, conforme Parecer de Orientação nº 16/88. Item 1-A. Votou-se por negar provimento ao recurso da companhia quanto à divulgação da decisão do Colegiado determinando o seu imediato cumprimento, conforme Inciso III "na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia".

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