CVM · Colegiado · 26/08/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE INSTRUÇÃO CVM QUE VISA PERMITIR ÀS COMPANHIAS ABERTAS, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, A NEGOCIAREM SUAS AÇÕES SOMENTE NO MERCADO DE BALCÃO DOC./DGABB/GSECB/Nº 294/92
Anexo: MEMO/CVM/DIRAE/Nº 015/92 Relator: DIRAE Conforme proposição do relator, o Colegiado aprovou a minuta de Instrução CVM, que visa permitir às companhias abertas, desde que atendidos os requisitos legais, a negociarem suas ações somente no mercado de balcão. (Instrução CVM 196/92).
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