CVM · Colegiado · 03/09/1992
Processo Administrativo nº 92/1315
Decisão do Colegiado nº 92/1315
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA DERER – BANCO REAL S.A. DOC./DGABB/GSECB/Nº 234/92
Anexo: Proc. 92/1315-5 Relator: DIRAE O Colegiado aprovou o Voto do Relator, por negar provimento ao recurso da Companhia quanto à divulgação da decisão do Colegiado, determinando o seu imediato cumprimento, de acordo com o item "a". Quanto ao item "b"; Voto por dar provimento à recorrente, pois o direito de receber o dividendo sobre o Capital Social corrigido monetariamente deve ser exercido pelo Acionista, a seu critério, seja através de Voto na Assembléia Geral ou de Ação Impetrada na esfera judicial.
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