CVM · Colegiado · 25/06/1992
Processo Administrativo nº 92/1315
Decisão do Colegiado nº 92/1315
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – BANCO REAL S.A. – DIVIDENDO MÍNIMO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS DOC./DGABB/GSECB/Nº 234/92
Anexo: Proc. 92/1315-5 Relator: DIRAE O Colegiado deliberou acatar o Voto do Diretor Relator, no sentido de negar provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.
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