JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1315

Decisão do Colegiado nº 92/1315

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

585 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – BANCO REAL S.A. – DIVIDENDO MÍNIMO DAS AÇÕES PREFERENCIAIS DOC./DGABB/GSECB/Nº 234/92

Anexo: Proc. 92/1315-5 Relator: DIRAE O Colegiado deliberou acatar o Voto do Diretor Relator, no sentido de negar provimento ao recurso apresentado quanto ao cálculo adotado para pagamento do dividendo mínimo obrigatório das ações preferenciais, prevalecendo a sistemática de correção monetária do capital social prevista na lei das sociedades por ações e ratificada pelo Parecer nº 16/88, devendo a recorrente comunicar a presente decisão a todos os seus acionistas.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa